Artigo 2º da Lei nº 7.910 de 7 de dezembro de 1989
Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.
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