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Artigo 1º da Lei nº 7.910 de 7 de dezembro de 1989

Autoriza a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno que menciona.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Belém, Estado do Pará, do terreno, com área de 50.529,31m² (cinqüenta mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), designado por Quadra nº 39, situado entre a Avenida Marques de Herval e a Avenida Visconde de Inhaúma, naquele Município, a ser desmembrado de área maior, doada à União Federal, através do Contrato lavrado em 23 de outubro de 1975, no Livro nº 18, fls. 95 a 97 verso, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no Estado do Pará, registrado sob o nº 48.672, no Livro 3-KK, fls. 218, do Cartório do Registro de Imóveis do Segundo Ofício da Comarca de Belém - PA, em 26 de janeiro de 1976.

Art. 1º da Lei 7.910 /1989