Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei nº 7.907 de 6 de dezembro de 1989
Altera a composição do tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, cria a função de Corregedor Regional e cargos em comissão e de provimento efetivo no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados 6(seis) cargos em comissão de Assessor de Juiz, código DAS-102 e 1(um)cargo de Secretário de Turma, código DAS-101, todos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na forma do Anexo I desta Lei.
§ 1º
A classificação dos respectivos cargos, na escala de níveis do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os níveis de classificação constantes do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, com os valores reajustados na forma da legislação vigente.
§ 2º
Os cargos em comissão de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.