Artigo 6º da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.