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Artigo 6º da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.906 /1989