Artigo 5º da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.