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Artigo 3º da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

É e Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, até o limite de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito internas - emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante especificado.

Art. 3º da Lei 7.906 /1989