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Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzado novos), em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com as programações constantes dos Anexo III e IV desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);

b

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00(duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos), conforme indicado no Anexo V desta Lei.

Art. 2º, Parágrafo Único, b da Lei 7.906 /1989