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Artigo 1º da Lei nº 7.906 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 27.625.063.526,00, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante do Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de operações de crédito externas no montante especificado.

Art. 1º da Lei 7.906 /1989