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Artigo 2º da Lei nº 7.903 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.903 /1989