Artigo 2º da Lei nº 7.902 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 80.100.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimentos do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.