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Artigo 1º da Lei nº 7.902 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 80.100.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, créditos suplementares até o limite de NCz$ 80.100.000,00,(oitenta milhões e cem mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 1º da Lei 7.902 /1989