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Artigo 4º da Lei nº 7.901 de 30 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.