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Artigo 2º da Lei nº 7.901 de 30 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 500.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.