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Artigo 1º da Lei nº 7.900 de 30 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 3.473.000,00, em favor do Supremo Tribunal Federal, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 3.473.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzados novos), em favor do Supremo Tribunal Federal de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.