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Lei nº 7.899 de 30 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 46.000.000,00, em favor do Poder Legislativo, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos suplementares até o limite da NCz$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzados novos), em favor de diversos Órgãos do Poder Legislativo, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1989

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