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Artigo 1º da Lei nº 7.898 de 30 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento Fiscal da União crédito suplementar, até o limite de NCz$4.353.367,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com o detalhamento explicitado no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.353.367,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzados novos), de acordo com as programações constantes do Anexo I, com a respectiva aplicação no Anexo II e no Anexo V desta Lei, nos valores ali indicados.

Anexo

Texto

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