Artigo 4º da Lei nº 7.897 de 24 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.
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