Artigo 3º da Lei nº 7.897 de 24 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.