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Artigo 3º da Lei nº 7.897 de 24 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.897 /1989