Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.897 de 24 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a doação de bens imóveis da União ao Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar ao Distrito Federal:
I
as projeções e lotes de propriedade da União, inclusive os vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, localizados no Distrito Federal e destinados à construção de imóveis residenciais;
II
os investimentos realizados pela União, por intermédio da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, em propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, localizada em Samambaia, Distrito Federal.