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Artigo 1º da Lei nº 7.896 de 24 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 24.700.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.896 /1989