Artigo 2º da Lei nº 7.894 de 24 de Novembro de 1989
Dispõe sobre as contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep.
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