Artigo 6º da Lei nº 7.891 de 23 de Novembro de 1989
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências.
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