JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.891 de 23 de Novembro de 1989

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.891 /1989