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Artigo 4º da Lei nº 7.891 de 23 de Novembro de 1989

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências.

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Art. 4º

Quando da aprovação da lei prevista no art. 213 da Constituição Federal , ficará a continuidade do apoio financeiro previsto no art. 1º da lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959 , condicionada ao cumprimento efetivo das exigências que venham a ser nela estabelecidas.

Art. 4º da Lei 7.891 /1989