Artigo 3º da Lei nº 7.891 de 23 de Novembro de 1989
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se às escolas mencionadas nesta Lei os dispositivos constitucionais referentes à gestão democrática do ensino público.