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Artigo 3º da Lei nº 7.891 de 23 de Novembro de 1989

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se às escolas mencionadas nesta Lei os dispositivos constitucionais referentes à gestão democrática do ensino público.

Art. 3º da Lei 7.891 /1989