Artigo 6º da Lei nº 7.889 de 23 de Novembro de 1989
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as Leis nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971 , nº 6.275, de 1º de dezembro de 1975 , e demais disposições em contrário.