JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.889 de 23 de Novembro de 1989

Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as Leis nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971 , nº 6.275, de 1º de dezembro de 1975 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.889 /1989