Artigo 5º da Lei nº 7.889 de 23 de Novembro de 1989
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
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