Artigo 1º da Lei nº 7.889 de 23 de Novembro de 1989
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.