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Artigo 5º da Lei nº 7.888 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.888 /1989