Artigo 5º da Lei nº 7.888 de 20 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.