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Artigo 3º da Lei nº 7.888 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.

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Art. 3º

Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo é autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante de NCz$145.299.813.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, duzentos e noventa e nove milhões e oitocentos e treze mil cruzados novos), e a cancelar dotações orçamentárias, no valor de NCz$1.944.300,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos cruzados novos), conforme discriminado no Anexo IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.888 /1989