Artigo 2º da Lei nº 7.888 de 20 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos especiais até o limite de NCz$141.846.846.897.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões e oitocentos e noventa e sete mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos conforme relacionado no Anexo III desta Lei.