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Artigo 1º da Lei nº 7.888 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$145.301.757.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$3.454.860.300,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente às atividades relacionadas no Anexo II.

Art. 1º da Lei 7.888 /1989