Artigo 4º da Lei nº 7.887 de 20 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.