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Artigo 4º da Lei nº 7.887 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.887 /1989