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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 7.887 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I

Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V

Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 2º, III da Lei 7.887 /1989