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Artigo 1º da Lei nº 7.887 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 34.501.802,00, em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 janeiro de 1989 ), em favor de diversas Unidades Orçamentárias da Presidência da República, créditos suplementares até o limite de NCz$34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.

Parágrafo único

A programação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no Anexo III desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.887 /1989