Artigo 9º da Lei nº 7.886 de 20 de Novembro de 1989
Regulamenta o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A aplicação do disposto nesta Lei não gera direito a indenização contra a União, a qualquer título ou fundamento.