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Artigo 10º da Lei nº 7.886 de 20 de Novembro de 1989

Regulamenta o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 10º da Lei 7.886 /1989