Artigo 10º da Lei nº 7.886 de 20 de Novembro de 1989
Regulamenta o art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias.