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Artigo 6º da Lei nº 7.885 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.885 /1989