Artigo 6º da Lei nº 7.885 de 20 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.