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Artigo 5º da Lei nº 7.885 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.