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Artigo 3º da Lei nº 7.885 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no Anexo I, encontram-se especificados nos Anexos II e III, respectivamente.

Art. 3º da Lei 7.885 /1989