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Artigo 2º da Lei nº 7.885 de 20 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 7.885 /1989