Artigo 1º da Lei nº 7.885 de 20 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.