Artigo 4º da Lei nº 7.882 de 17 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$ 50.000.000,00, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.