Artigo 3º da Lei nº 7.882 de 17 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$ 50.000.000,00, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.