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Artigo 2º da Lei nº 7.882 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$ 50.000.000,00, em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça de conformidade com a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.882 /1989