Artigo 5º da Lei nº 7.881 de 17 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura créditos adicionais até o limite de NCz$ 216.797.097,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.