JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.881 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura créditos adicionais até o limite de NCz$ 216.797.097,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.881 /1989