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Artigo 4º da Lei nº 7.881 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura créditos adicionais até o limite de NCz$ 216.797.097,00, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.881 /1989