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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 7.881 de 17 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura créditos adicionais até o limite de NCz$ 216.797.097,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV) o crédito suplementar no valor de NCz$ 53.480.124,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e vinte e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, e XI desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamentos de dotações orçamentárias: NCz$ 35.614.076,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil e setenta e seis cruzados novos), discriminados no Anexo XII desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b

Contribuição para os Programas Especiais - Pin e Proterra: NCz$ 28.531.101,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil e cento e um cruzados novos); e

c

Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 3.582.975,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos);

II

incorporação de recursos no montante de NCz$ 17.866.048,00 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quarenta e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos); e

c

Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 6.351.048,00 (seis milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e quarenta e oito cruzados novos).