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Artigo 6º da Lei nº 7.880 de 16 de Novembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 42.759.506.000,00, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.880 /1989