Artigo 4º da Lei nº 7.880 de 16 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 42.759.506.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para incorporação, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), do excesso de arrecadação observado para as seguintes fontes de recursos:
I
vinculados do Tesouro Nacional, de acordo com as destinações específicas;
II
diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive convênios e saldos de exercícios anteriores;
III
diretamente arrecadados pelos órgãos e entidades da administração direta, inclusive aqueles destinados a Fundos.
IV
operações de crédito interna e externa, exceto aquelas realizadas com Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. (Incluído pela Lei nº 7.981, de 1989)
Parágrafo único
Os créditos de que trata este artigo terão como limite os valores correspondentes às dotações consignadas no Quadro de Detalhamento da Despesa, publicado de acordo com o disposto no art. 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, corrigido pela inflação observada entre 1º de fevereiro e 1º de dezembro de 1989, pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC. (Redação dada pela Lei nº 7.981, de 1989)