Artigo 3º da Lei nº 7.880 de 16 de Novembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 42.759.506.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 4.980.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões de cruzados novos) em favor da atividade 23102.15824922.670 - Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de excesso de arrecadação dos recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social, no valor de NCz$ 3.612.887.000,00 (três bilhões, seiscentos e doze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzados novos), e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 1.367.113.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e sete milhões e cento e treze mil cruzados novos).